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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PRECISAMOS LEGALIZAR A LEI


Rangel Alves da Costa*


Um renomado jurista já dizia que o direito da parte ajustada ao preceito da lei é o verdadeiro diamante da Justiça. E assim porque sempre se espera que o julgador amolde o pleito ao contexto da norma legal que o acolhe, sem mais nem menos, aplicando, tão somente o direito.
Por sua vez, diante da realidade atual da justiça brasileira, outro estudioso afirmou que desde muito a lei perdeu seu caráter de necessária aplicabilidade diante do caso concreto, vez que é o próprio julgador que a interpreta como bem entender e acaba transformando o julgamento numa decisão pessoal.
E acrescentou que tanto faz que a lei deixe induvidosa sua pretensão, afirme com clareza o direito nela contido, que ainda assim a mesma pode ser reinterpretada e, com isto, perder sua eficácia de aplicabilidade diante do caso posto em julgamento. E assim acontece por um só motivo: o juiz está legislando na hora de julgar, está criando lei, está revogando normas legais, está desvirtuando o próprio direito.
Por outras palavras, aos olhos do julgador a lei, quando muito, possui a serventia apenas de norteamento. Desse modo, tanto faz que a lei preveja claramente uma proibição ou a prática de determinado ato, ou tanto faz que a norma legal diga claramente que a pretensão de uma parte é justa, que seu pleito deve ser julgado favoravelmente, se o julgador não pretender que assim seja.
Quem milita na área jurídica sabe muito bem que grande parte dos julgamentos desde muito se tornaram em decisões pessoais dos magistrados. E, por isso mesmo, premeditadamente injustas.  Logicamente que não todos, mas alguns julgam não diante do caso concreto e em consonância com o tratamento legal do qual é dependente, mas simplesmente pela percepção da realidade fática que abraçam. Então o mundo jurídico, o direito, a lei, o justo e a sua medida, tudo acaba por água abaixo.
É difícil que leigos e pleiteantes compreendam e aceitem as decisões judiciais, e com razão. Muita gente procura um escritório advocatício e, após relatar o caso a ser resolvido, logo procura saber o que pode ser feito em sua defesa. Então o advogado adequa a pretensão às normas legais e diz qual caminho deve ser percorrido até que seu direito seja reconhecido por decisão judicial.
E explica mais. Diz ao cliente que seu direito é bom, pois acolhido por tais e tais leis e que, portanto, sua vitória está praticamente garantida. Mas praticamente como, se o meu direito é garantido por lei, perguntará o cliente, apreensivo. E então surge a hora mais difícil para o advogado, que é o momento de dizer que mesmo o melhor direito do mundo pode não ser reconhecido como tal pelo magistrado.
Dificilmente um causídico vai ficar horas e horas esmiuçando o porquê de assim acontecer. Mas é fácil compreender. Porém, muito difícil de aceitar, como, aliás, não aceito. E não aceito por razões que são das raízes do próprio direito, da normatização das relações pessoais e patrimoniais, do conceito de justiça e da seguinte máxima: A lei clara não deve ser turvada para, após o engodo, avistar no lodo outro direito!
Ora, o próprio direito prevê muitas formas de interpretação da norma legal, da lei, mas todas sempre procurando alcançar o melhor espírito da mesma. Quer dizer, uma lei pode ser interpretada, por exemplo, de modo a não conceber qualquer entendimento além do que está escrito. Ou pode ser interpretada de modo a suprir o que não está suficientemente claro nas suas letras. Busca-se, na exegese, o verdadeiro alcance da norma. Mas nunca para ser transformada ao bel-prazer de um julgador.
E o que vem acontecendo é isso: o juiz não julga diante da lei, mas como quer. Existe na magistratura e muito recorrente em sentenças judiciais um princípio denominado livre convencimento do juiz. Segundo tal primado, o juiz pode dar a valorização que quiser às provas e ser guiado apenas pelo seu senso de julgador para tomar decisões. Quer dizer, o processo é julgado pela consciência do juiz. E a lei, para que existe a lei?
Fato é que o livre convencimento nem sempre produz um julgamento justo, que realmente esteja em consonância com a lei e a justiça. E assim porque magistrados existem que são influenciados ou se deixam influenciar, são corrompidos, tendenciosos, decidem segundo interesses os mais diversos e escusos. Por isso mesmo que determinados julgamentos acabam sendo um jogo de cartas marcadas e desfavoráveis àqueles com direito tão claro quanto luz solar. Mas acabam sendo ofuscados pelo julgador.
Por isso mesmo defendo a legalização da lei, ou seja, que a lei volte a ser respeitada, que sua letra norteie os julgamentos, que não sirva apenas de um desuso dentro de um velho código. Legalizar a lei significa aplicar, com coerência e justiça, o que nela se contém. Legalizar a lei significa obrigar que o magistrado julgue com base nos preceitos legais, de acordo com a norma. E somente a lei para dizer qual decisão tomar para se fazer justiça.
Do contrário, sequer as leis precisariam ser codificadas nem os estudantes e advogados tanto se debaterem no seu estudo. Bastaria procurar entender a cabeça de cada juiz. Ou o que fazer para interferir no seu livre convencimento. E muitos advogados sabem.


Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com 

2 comentários:

Anônimo disse...

A MAIS PURA VERDADE SOBRE A NOSSA REALIDADE. PARABÉNS.

Anônimo disse...

A MAIS PURA VERDADE SOBRE A NOSSA REALIDADE. PARABÉNS.