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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

A PROVA DA INCAPACIDADE DE ROBERTO ARAÚJO, PREFEITO DE POÇO REDONDO


                                           Rangel Alves da Costa*


Lá pelas terras portuguesas, diriam que o excelentíssimo senhor prefeito de Poço Redondo – e candidato no pleito vindouro –, Roberto Araújo, “deu com os burros n’água”. Nas plagas italianas diriam que ele “comeu do macarrão que plantou”. “Um rei nu com puxa-sacos admirando suas vestimentas”. Nada mais do que isso.
Perante os poço-redondenses, o prefeito simplesmente conseguiu jogar na lama uma tradição, lascar a vida de comerciantes e quase apagar do calendário as comemorações alusivas à padroeira Nossa Senhora da Conceição. E espalhou tanta mentira que se demorasse mais um pouco ia se tornar verdade: “Vai ter festa, os advogados já estão providenciando tudo!” E depois... Mas que coisa mais feia senhor prefeito!
Entretanto, tudo pode ser visto num aspecto mais realista e daí surgir uma simples constatação: Roberto Araújo acabou dando uma prova contundente, incontestável e explícita de sua incapacidade administrativa.
Ora, se não consegue administrar e resolver um problema que ele mesmo deu causa, logicamente não pode administrar nem resolver os problemas de um município inteiro. É uma equação mental simples: quem não resolve o menos não consegue resolver o mais!
Cito um problema que o próprio prefeito deu causa porque foi ele quem fez chegar ao conhecimento do judiciário, dos setores governamentais e da população que o município de Poço Redondo estaria vivendo em estado de calamidade absoluta diante das estiagens que assolam a região.
Não se pode negar que os problemas são muitos, as necessidades da população também, mas o quadro dantesco desenhado, os absurdos criados, os exageros repetidos, não condizem com a realidade fantasmagórica ecoada pelo governante.
Verdade é que os últimos prefeitos acostumaram a transformar o município no pior lugar do mundo, no mais pobre, mais feio, mais desorganizado, mais esburacado, mais carente, mais tudo de ruim que possa existir, e simplesmente para que os visitantes, os governantes e todos que desconhecem a realidade, passem a ver o lugar como aquele que vive permanentemente com a mão de esmola estendida.
E foi essa imagem que foi repassada ao judiciário municipal pelo próprio prefeito, juntando provas dos decretos de estado de emergência. E certamente o mesmo judiciário foi surpreendido ao tomar conhecimento que a prefeitura municipal estava organizando um evento grandioso, com a contratação de muitas bandas e gastos outros, cuja soma de recursos públicos a serem destinados afrontava o estado de miséria absoluta alardeada.
Ora, não teria cabimento algum uma festa tão grande e tão cara para um povo pobre e sofrido. Não teria qualquer justificava gastar uma fortuna com “baianadas” e “requebros” com o povo de cuia na mão.
Não seria humano aceitar a ilusão do palco com a realidade vivenciada nas distâncias empobrecidas. Daí que a proibição do evento festivo não foi só um grande acerto do judiciário, como ao mesmo tempo alertou o governante sobre a verdadeira destinação que deve ser dada aos recursos públicos. Ao invés de auê o de comer!
Contudo, o mais afrontoso ainda foi a luta titânica travada contra o próprio judiciário para fazer prevalecer o gasto desnecessário dos recursos públicos. Não satisfeitos com a proibição impostas pela juíza da comarca, acharam por bem recorrer. E enquanto não saiu o veredicto final continuaram mentindo para o povo, alardeando que tudo seria resolvido. Mas como resolvido, se o povo não vive só de pão e circo?
Após a última decisão tomada em grau de recurso, ainda assim tentaram ludibriar a justiça ao tentar transferir o evento para outro local e sob a alegação de que as bandas contratadas haviam sido recontratadas pela esfera particular, através de empresário. E mais uma vez a justiça teve de se pronunciar para dar um basta naquele desenfreado misto de mentira e teimosia.
Resultado: nenhuma banda subiu ao palco e quem quis dançar teve de se contentar com o forró de Miltinho. Aliás, forró tão autêntico que deveria fazer parte do calendário oficial dos futuros eventos. Com o valor cobrado por duas bandas daria para contratar mais de dez sanfoneiros bons para as três noites.
Mas qual o erro maior do prefeito Roberto Araújo, o que dá provas de sua extrema incapacidade administrava?
Será fácil responder. A juíza da comarca não optou pela proibição num ato ditatorial nem de uma canetada só. Ouviu o administrador, abriu espaço para justificações e fez mais. Quando o prefeito afirmou que a festa seria totalmente patrocinada e, por consequência, os cofres públicos não seriam afetados, a magistrada simplesmente pediu – dando prazo para tal – que a documentação relativa aos valores repassados pelos patrocinadores lhe fosse enviada. Nada mais correto, eis que aí estaria a comprovação da fonte dos recursos e assim a festa seria realizada sem qualquer problema.
Contudo, terminou o prazo concedido para a juntada da documentação e nada foi feito neste sentido. Então, diante da negligência e da omissão, a magistrada se viu praticamente forçada a proibir definitivamente a realização da festa na praça de eventos. E acertadamente assim o fez. Ora, inadmissível que a população se iluda por três dias quando a miséria se perpetua.
Negligência, omissão, falta de prova diante do que se alega não condiz com uma administração que respeita os seus munícipes. Alegou o patrocínio e não provou. E diante disso tudo o povo acabou fazendo o que mais queria de outro jeito: Dançou!



Poeta e cronista
e-mail: rac3478@hotmail.com
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